“Agora eu vou determinar o máximo de um mês e meio a dois meses para que o Ibama analise”
“Cabe a quem quer mudar o local demonstrar de forma cabal que a construção da barragem no novo local tem um impacto social e ambiental menor, muito menor ou substancialmente reduzido, em relação ao anterior. Esse ônus cabe a quem quer mudar”
A decisão de autorizar ou não a mudança será amparada por “altos pareceres jurídicos”
Fonte: Agência Brasil
sexta-feira, 13 de junho de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Ferrogrão: o que tem por trás dos estudos atualizados pelo Ministério dos Transportes e Infra S/A?
Ferrogrão: o que tem por trás dos estudos atualizados pelo Ministério dos Transportes e Infra S/A? Telma Monteiro, para o Correio da Cid...
-
O CORDEL DA ENERGIA Por Luiz Eduardo Corrêa Lima O tempo passa e todo dia, se precisa de mais energia. Energia para coisa boa e energia pa...
Nenhum comentário:
Postar um comentário