Belo Monte: Norte Energia se recusa a obedecer condicionante indígena e MPF quer punição
Apesar da licença de Belo
Monte obrigar expressamente que o empreendedor compre terras para abrigar os
Juruna do Km 17, a empresa afirma que a obrigação não é sua
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Fundação Nacional do Índio que comunique oficialmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) que a Norte Energia S.A está descumprindo a obrigação condicionante da obra de Belo Monte que trata da aquisição de terras para os índios Juruna do Km 17. A obrigação é consequência das condições impostas pela Licença de Instalação concedida para a obra, mas a Norte Energia enviou documento ao MPF afirmando que “não lhe cabe a responsabilidade pela aquisição de terras”.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Fundação Nacional do Índio que comunique oficialmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) que a Norte Energia S.A está descumprindo a obrigação condicionante da obra de Belo Monte que trata da aquisição de terras para os índios Juruna do Km 17. A obrigação é consequência das condições impostas pela Licença de Instalação concedida para a obra, mas a Norte Energia enviou documento ao MPF afirmando que “não lhe cabe a responsabilidade pela aquisição de terras”.