Mineração em terras indígenas: o PL 191/2020

Imagem: Voz da Bahia O Art. 14 do PL 191/2020 diz que “Compete ao Presidente da República encaminhar ao Congresso Nacional pedido de autorização para a realização das atividades previstas nesta Lei em terras indígenas.” Porém, o parágrafo 2º diz que mesmo que as comunidades indígenas sejam contrárias, o pedido poderá ser encaminhado. Presidente déspota com poderes ilimitados sobre os povos indígenas e suas terras. Por Telma Monteiro Como se não bastassem os impactos criados com a construção de hidrelétricas nos rios da Amazônia e que afetam diretamente populações tradicionais e terras indígenas, outra grande ameaça vai para a aprovação no Congresso: o PL 191/2020 que dispõe sobre a mineração em terras indígenas. “Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia e