A Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região negou os três recursos das ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal e pelas ONGs Amigos da Terra – Amazônia Brasileira e a Associação de Defesa Etnoambiental – Kanindé, contra Belo Monte.
O Ministério Público Federal, Amigos da Terra – Amazônia Brasileira e a Associação de Defesa Etnoambiental – Kanindé ajuizaram três ações na Vara Federal de Altamira, buscando suspender os efeitos da Licença Prévia (LP) expedida pelo IBAMA e, com isso, impedir a realização do leilão de concessão do projeto AHE Belo Monte, em 20 de abril.
O juiz Antonio Carlos Campelo da vara de Altamira havia concedido as liminares para suspender os efeitos da LP e ordenou que não fosse expedida outra até o julgamento do mérito das ações.
O magistrado Olindo Menezes considerou que os “estudos demonstram que o trecho afetado diretamente pelas obras não inclui as terras indígenas; o que ocorrerá é que as comunidades indígenas sofrerão impactos em razão das obras. Sendo assim, tem-se que o texto constitucional afirma estabelecer a lei condições específicas quando as atividades dos potenciais de energia elétrica se desenvolverem em terras indígenas, e não quando tiverem impacto ou repercussão ambiental nessas áreas, como é a hipótese. Tal realidade, conforme situa o relator, não é negada pelas requeridas, tanto que os mapas constantes do processo de licenciamento, conduzido pelo IBAMA, prevêem medidas compensatórias para as populações indígenas, não pelo fato de o empreendimento localizar-se em área indígena, senão pelo fato de serem elas atingidas pelos seus impactos ambientais, ainda que a obra esteja distante.”
Na sua decisão ele também afirma que contribuições das audiências públicas foram analisadas e em parte consideradas, conforme as consta dos Pareceres 114/2009 e 6/2010 e na Nota Técnica 007/2009/GAB-PRESI-IBAMA.
Sobre a área do reservatório de Belo Monte ele considerou como real aquela prevista no Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Parece que a área que consta em documento do edital, apontado pelas ONGs, diferente dos estudos ambientais, foi delírio.
O presidente do tribunal,desembargador federal Olindo Menezes, é o mesmo que assinou a Portaria no dia 18 de maio que designou o juiz federal substituto Ruy Dias de Souza Filho para responder pela vara ambiental de Belém. A nova vara assumiu os processos contra Belo Monte.
Olindo Menezes concedeu, em 2008, liminar para libertar a cúpula do Incra acusada de fraude pelo Ministério Público Federal (MPF) de Mato Grosso. Também foi ele quem deu a decisão que colocou em liberdade todas as 50 pessoas presas durante a Operação Sanguessuga que descobriu uma fraude em emendas parlamentares destinadas à aquisição de ambulâncias em MT.
Nenhum comentário:
Postar um comentário