No dia
15 de novembro de 2014 a Justiça Federal suspendeu o licenciamento da Usina Hidrelétrica Teles Pires, em construção no rio Teles Pires.
O Ibama,
no entanto, amparado por um artifício chamado suspensão de segurança, aliás
muito bem explicado no artigo da Helena Palmquist, reproduzido abaixo, desrespeitou a
decisão judicial. Concedeu a Licença de Operação (LO) da hidrelétrica Teles
Pires menos de uma semana depois, no dia 19 de novembro de 2014. Véspera de
feriado prolongado é um bom dia para emitir essa licença. Com a LO o processo
de licenciamento se encerra, mesmo com as condicionantes não cumpridas da
Licença Prévia (LP) e da Licença de Instalação (LI).
A
propósito, colocando mais lenha na fogueira do escândalo da Petrobras envolvendo
as empreiteiras, a Companhia
Hidrelétrica Teles Pires S/A, Sociedade de Propósito Específico (SPE),
responsável por construir e fazer operar a UHE Teles Pires, é constituída pelas
empresas Neoenergia (50,1%), Eletrobras-Eletrosul (24,5%), Eletrobras-Furnas
(24,5%) e Odebrecht Energia (0,9%).
Depois
do leilão foi criado o Consórcio Construtor Teles Pires, contratado para
executar o projeto e as obras civis, fornecer e montar os equipamentos
eletromecânicos. Ele é formado pelas empresas: Odebrecht, Voith, Alston, PCE e
Intertechne, responsáveis pelas obras civis, fornecimento e montagem
eletromecânica e engenharia de projeto. A Odebrecht mais uma vez. (Telma Monteiro)
Sentença judicial dá
vitória ao Ministério Público Federal, mas governo concede a licença definitiva
uma semana depois, amparado por instituto jurídico da ditadura que invalida
processo até o trânsito em julgado
Por Helena Palmquist*,
especial para Ponte
Construção de
hidrelétrica ameaça direitos indígenas, desrespeita seus lugares sagrados e
suas terras |
Foto: Helena Palmquist |
O Ministério Público Federal
obteve importante vitória na Justiça Federal de Cuiabá, com sentença judicial
que ordena a paralisação do licenciamento ambiental da usina hidrelétrica de
Teles Pires, no rio de mesmo nome, na divisa dos estados do Pará e Mato Grosso
por ausência da consulta prévia aos povos Kayabi, Munduruku e Apiaká,
impactados pelo empreendimento. Mas, em vez de serem consultados, os indígenas
vão ver o início do funcionamento das turbinas da usina. A decisão é datada do
dia 12 de novembro e, uma semana depois, em 19 de novembro, o Instituto
Brasileiro do
Meio Ambiente concedeu a licença de operação da usina, a
definitiva.
Isso foi possível por
causa do instituto da suspensão de segurança, um instrumento jurídico criado
durante a ditadura militar que invalida todo o processo judicial até o
trânsito em julgado (decisões de mérito em todas as instâncias), tornando nulos
na prática os direitos protegidos pela legislação ambiental. O instituto
carrega o autoritarismo do regime que o concebeu: é concedido pela presidência
de um tribunal e não precisa se debruçar sobre o mérito da questão, bastando
mencionar razões de ordem pública, economia ou segurança nacional. Pela
frequência com que vem utilizando esse expediente nos processos judiciais, o
governo federal já conseguiu fazer da teoria do fato consumado a regra
principal para o licenciamento de usinas hidrelétricas na Amazônia. Em Belo
Monte foram cinco suspensões e nas usinas do complexo Tapajós-Teles Pires já
são 12 suspensões de segurança.
Com esse método de
atuação jurídica, o governo brasileiro avança no licenciamento e construção de
quatro usinas que afetam diretamente povos indígenas sem nunca respeitar os
direitos protegidos pela Convenção 169 da Organização Internacional do
Trabalho e pela própria Constituição Federal. Foram as suspensões de segurança
que permitiram as obras de Belo Monte e Teles Pires e o licenciamento de São
Manoel e São Luiz do Tapajós sem que a consulta prévia, livre e informada
prevista na Convenção ou a oitiva prevista na Constituição fossem até hoje
aplicadas, apesar de decisões judiciais em todos os casos reconhecendo a obrigação
de consultar.
Para o juiz Marcel
Queiroz Linhares, responsável pela sentença judicial que ordena a paralisação
da usina Teles Pires, o empreendimento violou o direito à consulta prévia
e à oitiva constitucional, violou o direito à autodeterminação dos povos e ao
pluralismo e, ao promover a destruição do salto Sete Quedas, sagrado para a
cultura dos Kayabi, Munduruku e Apiaká, violou a liberdade de consciência e
crença também asseguradas pela Constituição brasileira.
“O estado laico tem a
obrigação de não interferir no livre exercício dos cultos religiosos, de não
lhes embaraçar o funcionamento, ao mesmo tempo em que deve cumprir a obrigação
de garantir proteção aos locais de culto e a suas liturgias. E assim o é porque
a República Federativa do Brasil se constituiu como um estado laico: nem
confessional nem ateu”, afirma na sentença.
“Entenda-se pluralismo
nos termos em que a Constituição o erigiu como fundamento da República: “um
direito fundamental à diferença em todos os âmbitos e expressões da convivência
humana – tanto nas escolhas de natureza política quanto das de caráter
religioso, econômico, social e cultural”, diz ainda. “E, por autodeterminação,
deve-se compreender, no presente contexto, não um direito dos povos de se
constituírem em Estados, mas, sim, autodeterminação baseada na auto-estima de
um povo, como o direito de um povo à autodeterminação sem desejar constituir-se
em Estado”, prossegue.
“É importante salientar
que o elemento nuclear dessa consulta reside na busca pelo consentimento dos povos
indígenas afetados, e por consentimento deve-se entender tanto o poder de
concordar como o de discordar do empreendimento proposto”, assegura a sentença
judicial. Em contrassenso aos direitos afirmados pela Justiça, a licença de
operação nº 1272/2014, assinada pelo presidente do Ibama Volney Zanardi Júnior,
permite o enchimento do reservatório da usina e a operação das turbinas sem que
o consentimento dos Kayabi, Munduruku e Apiaká tenha sido ao menos buscado.
Em carta que é citada
na sentença do juiz Marcel Queiroz Linhares, os indígenas descreveram assim o
licenciamento da usina Teles Pires: “A construção desta hidrelétrica, afogando
as cachoeiras de Sete Quedas, poluindo as águas e secando o Teles Pires rio
abaixo, acabaria com os peixes que são a base de nossa alimentação. Além disso,
Sete Quedas é um lugar sagrado para nós, onde vive a Mãe dos Peixes e outros
espíritos de nossos antepassados – um lugar onde não se deve mexer. Tudo
isso já está sendo destruído com as explosões de dinamite sem qualquer processo
de consulta livre, prévia e informada junto às comunidades indígenas,
desrespeitando nossos direitos assegurados pelo artigo 231 da Constituição
Federal e pela Convenção 169 da OIT (…). Agora, o governo nos convida para
participar de reuniões sobre o PBA [Plano Básico Ambiental], mas como vamos
discutir mitigações e compensações de um projeto cujos impactos sobre nossas
comunidades nem foram estudados e discutidos, e que foi licenciado
ilegalmente?”
A sentença sobre a
consulta de Teles Pires se soma à sentença do processo da consulta prévia da
usina de Belo Monte no rol das decisões de mérito favoráveis aos indígenas que
não tem validade, porque os direitos que buscam proteger já foram
demolidos tanto por obras civis quanto por suspensões de segurança despachadas
das presidências dos tribunais.
No caso de Belo Monte,
em que o MPF foi vitorioso, o processo aguarda a palavra final do Supremo
Tribunal Federal, bloqueado que está por uma suspensão de segurança. Mas
está parado desde abril de 2013 no Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
em Brasília, que costuma ser bem mais rápido que isso quando se trata de
conceder suspensões ao governo contra direitos de minorias.
*Helena Palmquist é
jornalista e acompanha licenciamentos de hidrelétricas na Amazônia desde 2005.
Helena Palmquist deve explicar quem pagou a viagem dela a Alemanha: Ele documentar e publicar : Transporte e hotel. Quem pagou ? Era em tempo de folga ou pagado pelo MPF ? Os documentos deven ser publicados para que o publico saiba ! Tambem e necessario aclarar a situcacao legal duma funcionaria publica federal viajando para fazer propaganda na Alemanha que favorece intereses parciales em conflitos legais no Brasil. Urgente !!! Tera investigacao !
ResponderExcluir