Organizações ambientais se mobilizam contra licenciamento das barragens de Santo Antônio e Jirau (RO)
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Recentemente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autorizou o funcionamento da hidrelétrica de Jirau. A medida foi viabilizada através de consórcio com a prefeitura de Porto Velho e o governo de Rondônia, e prevê verbas de R$ 69 milhões para o município, num total de R$90 milhões para o estado.A Hidrelétrica de Jirau terá uma potência de 3,3 mil megawatts (MW), com energia 1,9 mil MW médios, suficientes para abastecer quase 10 milhões de casas, o custo total da obra está orçado em R$ 9 bilhões.
No final de junho, as Organizações Amigos da Terra - Amazônia Brasileira (SP), a Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé (RO) e a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) pediram à Justiça Federal a anulação das licenças de funcionamento para as hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau. De acordo com as entidades, há irregularidades nos processos de licenciamento. Uma das contestações alegadas é a autorização concedida sem que a FUNAI(Fundação Nacional do Índio) obtivesse informações precisas sobre indígenas isolados nas áreas utilizadas no empreendimento.
“O governo precisa rever o conceito de desenvolvimento econômico”, afirma Telma Monteiro, coordenadora Associação de Defesa Etno-Ambiental Kanindé. Para ela, o Governo Federal ignora os aspectos negativos em relação às obras na região do rio Madeira. Em entrevista concedida ao O Estado RJ, Telma Monteiro fala sobre os impactos ambientais, Unidades de Conservação na região amazônica, o PAC e a política adotada pelo ministro do Meio Ambiente Carlos Minc em relação às licenças ambientais
O Estado RJ - Quais seriam os impactos negativos, referentes ao licenciamento ambiental para hidrelétricas de Santo Antonio e Jirau?
Telma Monteiro: No caso de Jirau e Santo Antônio, a falta de definição dos limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando a bacia hidrográfica onde se localizam, é um dos principais. Essa indefinição acaba por colocar em risco UCs (Unidades de Conservação) e Terras Indígenas, além das populações do entorno e criar interferências em território boliviano.Outro impacto importante, este para Jirau, é a questão de terem alterado a localização do empreendimento, após a emissão da licença prévia, sem submetê-lo a novo processo, o que significa desconsiderar todo o preceito e base que sustentam o Ibama, além de abrir perigoso precedente para que outros empreendimentos sejam licitados e, posteriormente, tenham seu local alterado. O caráter preventivo (princípio da prevenção/precaução) do processo de licenciamento foi absolutamente ignorado, nesse caso, quando se observa que a pretensa “viabilidade ambiental” da usina de Jirau foi fundamentada nos estudos constantes no Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) que considerou a localização original.
OERJ - Como conciliar corretamente o licenciamento adequado às questões sustentáveis que envolvem as comunidades locais e o meio ambiente?
TM: De acordo com o art. 5º da Resolução nº 001/86 do CONAMA(Conselho Nacional do Meio Ambiente), o Estudo de Impacto Ambiental deve contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto. Todo o processo de análise dos estudos, pelo Ibama, para o licenciamento ambiental do Complexo do Madeira, das usinas Santo Antônio e Jirau, foi marcado por pareceres técnicos tanto do próprio instituto como de especialistas independentes, que apontaram as inconsistências e os graves riscos que os barramentos trariam à região.
OERJ- O projeto constitui-se completamente inviável?
TM: Nesse caso específico que envolve um rio de planície como o rio Madeira, um dos maiores do mundo em transporte de sedimentos, principal artéria em bacia hidrográfica de uma complexidade ímpar, no meio da Amazônia, cercado de UCs, Terras Indígenas e populações ribeirinhas, não é possível sequer pensar em licenciar obras dessa magnitude. Há que se acolher aí, não uma hipótese, mas a certeza da não execução dos projetos.Todo o processo que culminou com os pareceres dos técnicos do Ibama que concluíram pela não viabilidade ambiental e que recomendaram a não emissão das duas licenças de instalação – das duas usinas(Santo Antônio e Jirau) apontaram a incompatibilidade dos empreendimentos com o meio ambiente afetado, cujos impactos foram diagnosticados na fase de análise do EIA/RIMA.
OERJ -Qual sua opinião a respeito das concessões de licenciamento adotadas pelo Ministério do Meio Ambiente?
TM: Carlos Minc afirmou várias vezes nas suas entrevistas que as licenças ambientais já estavam sendo concedidas com celeridade inédita. Erro número um: o tempo necessário para análise de estudos ambientais pelos técnicos do órgão competente é decorrente da complexidade do empreendimento em questão; erro número dois: quando está em análise um empreendimento com sérios indícios de não observância dos pressupostos legais não é próprio de autoridades marcarem “data” para a concessão da licença ambiental como tem acontecido no processo das usinas do Madeira.
O Estado RJ Online - Notícia Postada em 18/07/2009 - 15:17
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